Em audiência nesta terça-feira (31), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD – confirmou a presença do Ipatinga no Módulo I do Campeonato Mineiro. A decisão é em última instância, e não cabe recurso.
O tribunal julgou um recurso do Betim Futebol, que pedia a exclusão da equipe da competição, devido à suposta falsificação de carteiras de trabalho.
A votação, que seria a primeira da sessão desta terça, precisou ser movida para o final do dia, devido à uma solicitação do Betim. O clube da região metropolitana tentou adiar o julgamento, sem sucesso.
A votação do STJD terminou com o placar de 6 votos a 3, e decidiu pela manutenção do Tigre do Vale do Aço no Estadual. Desta forma, o Ipatinga estreará no Campeonato Mineiro no próximo sábado (4), diante do Atlético-MG, no Ipatingão.
O Caso
Ainda em 2022, o Betim Futebol ingressou com uma denúncia contra o Ipatinga, por uma suposta falsificação de carteiras de trabalho. Como o Ipatinga subiu de divisão na última vaga e o Betim terminou logo atrás, em 3º, o clube betinense seria favorecido com uma possível punição.
O TJD-MG se julgou, ainda no ano passado, incompetente para julgar o caso, e que o órgão responsável deveria ser a CNRD – Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF. O tribunal regional entrou em recesso, e só voltaria às atividades após o início do Campeonato Mineiro. O Betim, sentindo-se lesado, solicitou ao STJD a suspensão do Estadual, até que o mérito do caso fosse julgado.
O TJD adiantou seu retorno de férias e, em sessão extraordinária, manteve o Ipatinga no Módulo I, aplicando apenas sanções financeiras, além de suspender o presidente do Tigre, Nicanor Pires, por 540 dias. Desta forma, o STJD permitiu o início do Campeonato Mineiro, mas suspendeu todas as partidas do Ipatinga, até que fosse julgado o recurso do Betim, o que ocorreu nesta terça-feira.